Comunicados - Do Uso dos Salões
Do Uso dos Salões
OS SALÕES DE FESTAS E O ESPAÇO GOURMET SÃO DE USO EXCLUSIVO DOS MORADORES DO RESORT TAMBORÉ.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A SUBLOCAÇÃO. É PROIBIDO SOLTAR BALÕES E FOGOS DE ARTIFÍCIO.
NÃO É PERMITIDO NOVA RESERVA SE HOUVER OUTRA EM ABERTO. SÓ É PERMITIDA UMA RESERVA POR UNIDADE.
NÃO É PERMITIDO AOS CONVIDADOS TRÂNSITO PELO CONDOMÍNIO. SEU ACESSO É RESTRITO ÀS ÁREAS DOS SALÕES.
DURANTE A UTILIZAÇÃO, É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DE MORADOR ADULTO, RESPONSÁVEL PELA RESERVA.
SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO REQUISITANTE O COMPORTAMENTO DE SEUS CONVIDADOS, ASSIM COMO DE TODOS OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS AO CONDOMÍNIO. ORIENTAR CONVIDADOS A NÃO JOGAR ALIMENTOS AOS PEIXES.
A RETIRADA DAS CHAVES DOS SALÕES ESTÁ VINCULADA A ENTREGA DA LISTA DE CONVIDADOS, EM 2 VIAS.
O CONVIDADO LISTADO, AO SE IDENTIFICAR, SERÁ LIBERADO IMEDIATAMENTE. OS DEMAIS DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO CONDÔNIMO PARA ADENTRAR NO RESORT
A ENTREGA DO SALÃO DEVERÁ SER EFETUADA PELO MORADOR JUNTO AO SEGURANÇA E, OBRIGATORIAMENTE, SERÁ FEITA AO FINAL DO EVENTO, ASSINANDO O CHEQUE LIST.
OS MÓVEIS DOS SALÕES DE FESTA E DO ESPAÇO GOURMET DEVERÃO SER RECOLOCADOS EM SEUS DEVIDOS LUGARES E OS ITENS QUE NÃO PERTENCEM AO SALÃO DEVERÃO SER RETIRADOS ATÉ AS 09:00 HORAS DO DIA POSTERIOR.
A ÁREA AO LADO DO ESPAÇO GOURMET NÃO PERTENCE AO SALÃO, E SEU USO PARA COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS ESTÁ SUBORDINADO À EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SÍNDICO, QUE DEVERÁ SER SOLICITADA COM ANTECEDÊNCIA.
A LEI DO SILÊNCIO DEVE SER RIGOROSAMENTE OBEDECIDA. .
OS INFRATORES RESPONDERÃO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ARTIGO 45 DO REGIMENTO INTERNO.
Administração – Junho/2010.
19/10/2010
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