Comunicados - Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na qualidade de Síndico, convoco V. Sas. a participarem da Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Resort Tamboré, situado na Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 3.800, Santana de Parnaíba-SP, a realizar-se nos salões de festas 1 e 2 e no espaço gourmet do condomínio, no dia 22 de setembro de 2010, às 19h30, com a presença da metade mais um dos condôminos, ou às 20h00, em segunda chamada, com qualquer número de condôminos, para deliberar sobre seguinte ordem do dia:
1.Sorteio das vagas de garagem de acordo com o seguinte procedimento:
Local: Sorteio dos blocos A, B e C – será realizado no espaço Gourmet
Sorteio dos blocos D e E – será realizado no salão de festas 1
Sorteio dos blocos F e G – será realizado no salão de festas 2
a)Inicialmente, na presença dos condôminos, serão colocados um a um os números dos apartamentos e o número das vagas, nas respectivas urnas.
b)A seguir, serão escolhidos 03 (três) condôminos de cada bloco para realizarem o sorteio: um condômino sorteará o apartamento, outro sorteará as vagas e o terceiro registrará o resultado do sorteio.
c)Primeiramente, serão sorteadas as vagas das Maison, a seguir dos apartamentos com direito a vagas sucessivas e por fim dos apartamentos com vagas livres.
d)Será sorteado primeiramente o número do apartamento e em seguida o número das vagas.
e)O sorteio passará a vigorar a partir de 01/11/2010.
Solicitamos a presença dos condôminos à Assembléia ora convocada, podendo V.Sas. ser representados porá procurador devidamente constituído, por meio de procuração, nos termos do artigo 654§ 1º do Código Civil. Somente os proprietários dos imóveis poderão outorgar procuração para representação na assembléia. Os inquilinos só poderão votar se estiverem munidos de procuração do proprietário do apartamento. É vedado outorgar procuração para o síndico, qualquer dos subsíndicos, administradora ou qualquer de seus funcionários e cada mandatário poderá representar no máximo dois condôminos.
Ressalva-se, desde logo, que os condôminos inadimplentes não poderão participar ou votar nas deliberações da Assembléia ora convocada, nos termos do artigo 1.335, inciso III do Código Civil.
Em caso de ausência, fica todos obrigados a aceitar o que for deliberado como tácita concordância.
Atenciosamente,
Elvio Luiz Lorieri - Síndico
Condomínio Resort Tamboré
13/09/2010
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